Hoje: Novo Lote de Ingressos da Copa América

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O Comitê Organizador Local da CONMEBOL Copa América Brasil 2019 disponibilizará um penúltimo lote de aproximadamente 230 mil ingressos para todas as 26 partidas do torneio, a partir das 12h (horário de Brasília) desta quinta-feira, dia 25. (Foto Alexandre Loureiro)

As entradas serão vendidas exclusivamente pelo site oficial copaamerica.com. Com a liberação deste novo lote, os torcedores terão uma nova oportunidade para adquirirem entradas mesmo para as partidas já esgotadas.

Vendas Até Agora

Até o momento, foram comercializados mais de 350 mil ingressos. Um total de 99 países já adquiriram entradas para as partidas do mais antigo torneio de seleções do mundo. No ranking de países que mais compraram ingressos estão, além do Brasil, Chile, Colômbia, Argentina, Peru e Uruguai. Países sem tradição no futebol também já adquiriram tíquetes, como Afeganistão, Chipre e Tanzânia.

Modelo de venda

São quatro categorias de preço que abrangem os níveis inferior e superior dos estádios, definidas em função da visão do campo de jogo.

Todos os pedidos serão atendidos por ordem de chegada ao site oficial, sempre mediante a disponibilidade de ingressos. Os fãs poderão solicitar até cinco ingressos por partida, com limite de sete partidas, totalizando 35 ingressos para a competição. Não será possível comprar ingressos para duas partidas diferentes no mesmo dia.

Para as compras no site oficial, a única forma de pagamento é por meio de cartão de crédito habilitado para compras internacionais – para os residentes do Brasil bastará que o cartão tenha a função crédito ativada.

Meia-Entrada

 A venda de meia-entrada é restrito ao torcedor residente no Brasil que se enquadre nas seguintes categorias e que apresente a documentação exigida por lei no momento da retirada do seu ingresso: estudantes (Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933/2013); jovens de 15 a 29 anos pertencentes a família de baixa renda e inscritos no cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadúnico (Lei Federal 12.933/2013); portadores de necessidades especiais (Lei Federal 12.933/2013); adultos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741/2003) e jovens até 21 anos (Lei Estadual 3364/2000).

Durante a coletiva de imprensa, no começo do ano, o comitê informou que todas as regras sobre cadeiras cativas e gratuidades serão mantidas.

 

 

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Post Author: Cristina Dissat