Depois de uma novela de venda e suspensão de venda dos setores Sul e Norte, nova reviravolta na final entre Vasco x Fluminense no Maracanã.
Uma liminar na madrugada de sábado para domingo determinou a realização do jogo com portões fechados. Já pela manhã, um recurso pedia a suspensão da liminar.
Agora pela manhã, recebemos um informe oficial do Maracanã que reproduzimos aqui:
O Maracanã esclarece que de maneira nenhuma descumpriu o contrato com o Fluminense Football Club. O documento firmado entre as partes dispõe de forma clara, no anexo 5, que a torcida do clube poderá sim ser alocada em outros setores do Maracanã, nos casos especificamente em que o Fluminense for visitante”, como é o caso da final da Taça Guanabara.
Prova disso é a decisão da Desembargadora Lucia Helena do Passo no dia 17/02/19.
Trechos da decisão da desembargadora
Ressalte-se, antes de mais nada, que a interpretação sistemática do contrato firmado entre o Clube Fluminense e o Consórcio Maracanã indica que a premissa das cláusulas ali contidas é a de que seriam partidas tendo o Fluminense como mandante do jogo, conforme cláusula V das considerações iniciais do contrato, a saber:
Logo, os argumentos suscitados pelo Clube Fluminense – no sentido de descumprimento do acórdão da Décima Sexta Câmara Cível e de violação da cláusula contratual que lhe asseguraria preferência no setor sul – são absolutamente inconsistentes.
Aplica-se ao caso em tela a ressalva prevista no item (iii) acima destacada, visto que no evento em questão o Clube Fluminense não atuará como mandante, sendo tal posição ocupada pelo Clube Vasco da Gama.
Trecho contrato firmado entre Fluminense e Maracanã
“Nas Partidas Oficiais, contra quaisquer outros dos Principais Clubes do Rio de Janeiro, a torcida do FLUMINENSE acessará e se posicionará no setor Sul do Estádio (lado UERJ), em sua integralidade, através das entradas, acessos e rampas correspondentes e disponíveis para esse setor, salvo haja ordem expressa em sentido contrário por parte de:
(i) Órgãos Públicos especificamente por questões de segurança;
(ii) salvo acordo expresso entre o FLUMINENSE e a equipe visitante; e
(iii) nos casos em que o FLUMINENSE for visitante, a CONCESSSIONÁRIA poderá, para fins comerciais, mediar acordo entre o FLUMINENSE e o clube mandante, resguardados os direitos do FLUMINENSE previstos neste contrato”
Trecho da petição enviada à 37ª Vara Cível da Justiça do Rio de Janeira no dia 15/2/19
O Contrato dispõe de forma clara que a torcida do FLUMINENSE poderá sim ser alocada em outros setores, “(iii) nos casos em que o FLUMINENSE for visitante”, caso este em que a Concessionária poderá “mediar acordo entre o FLUMINENSE e o clube mandante [Vasco da Gama, no caso]”.
É o Fluminense quem descumpre o contrato
O Maracanã esclarece ainda que o Fluminense descumpre reiteradamente o contrato com o Maracanã por estar inadimplente com o estádio.